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Capítulo III – Registrando a reclamação

Dia 26 de julho, recebo a nova carta com o extrato detalhado de 90 dias.

Logo notei que a cobrança é anterior ao período, pois já na primeira semana houve o desconto dos R$4,99. Foram 11 débitos em 90 dias, o equivalente a R$55,00 surrupiados de meu saldo.

Decidi ligar apenas no dia seguinte, enquanto contabilizo qual seria o valor a ser ressarcido pela TIM. Como eles alegam que não tem o extrato desde a ativação, vou cobrar que seja ressarcido um lançamento por semana desde essa data, o quer dá por alto umas 53 ocorrências, além do valor em dobro com correção, conforme diz o Código de Defesa do Consumidor.

Primeira ligação: dia 27 de julho, novamente ligo no atendimento da TIM, protocolo 2011167***894.

Explico o caso para a atendente, explico que a cobrança é anterior ao período e cobro que a TIM me proponha uma solução. Novamente ela fala do extrato estar disponível para apenas o período de 90 dias, mas volto a cobrar uma solução da TIM.

A atendente consulta seu supervisor e, após alguns minutos, me informa que irá registrar uma reclamação, pois ela só pode reembolsar um valor de R$10,00 por cliente.

Quarto erro: Por que não informaram isso antes? Só quando se registra uma reclamação é que vão estudar o caso? Até aqui foram duas semanas de espera e três dias ligando e passando raiva com a TIM.

Enquanto pega meus dados, como telefone de contato, mostro minha preocupação com a possibilidade da ligação cair antes de me informar o protocolo da reclamação.

Quinto erro: Por que só agora eles podem me ligar de volta? Até agora eu banquei o palhaço ligando dezenas de vezes para a TIM. Por que não implementam isso como ação padrão, retornando a ligação quando ocorre queda? Porcaria de sinal da TIM.

E adivinhem o que acontece! A ligação caiu novamente antes de me informar o protocolo.

Resolvi ligar de novo, mas entrando na opção de “Reclamação”. Resolvi arriscar o número do protocolo do atendimento como sendo o da reclamação….deu certo, consegui consultar o status: “sob análise”. Logo em seguida recebo SMS do atendimento anterior informando a abertura do registro de reclamação e a protocolo.

Ainda incomodado com a possibilidade do registro ter ficado incompleto, ligo novamente para confirmar as informações.

Segunda ligação: protocolo 2011167***103.

Ligo novamente na opção de falar com atendente, explico que estava registrando uma reclamação e peço para que confira a última registrada. Ela me passa um número diferente, provavelmente uma das muitas reclamações da péssima qualidade de sinal que fiz. Informo o protocolo que tenho e ela identifica o resgistro.

Apenas me informou que o protocolo estava cadastrado e que fora encaminhado para análise, com prazo de 5 dias úteis para a TIM entrar em contato.

Informou que seria feita a análise desde a ativação, ao menos foi isso que solicitei, mas que não poderia fazer mais nenhuma alteração: devo aguardar o retorno da TIM.

Sexto erro: Agora a TIM vai analisar desde a ativação, mas antes só podia 90 dias. Consumidor é palhaço ou que? A desinformação é uma das armas maléficas desse povo.

Será que a TIM vai me ligar mesmo?

Será que vão achar quando começou a cobrança?

Será que vão tentar me sacanear?

Até a tão esperada ligação, farei meus cálculos de quanto a TIM deve ressarcir. Já fiz meu cadastro no site da Anatel e uma nova escorregada ou proposta indecente da TIM, é lá que vou reclamar.

Em último caso, ainda restará o Procon.

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